AGORA É GREVE!

Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!

NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS


GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!

07 outubro, 2009

Proposta para os privados

Reunião de negociação encerrada a poucos minutos e a FENABAN apresentou a seguinte contraproposta

1. PLR:
I - REGRA BÁSICA: inferior a 15% do lucro líquido dos bancos apurado em 2009, a ser distribuída da seguinte forma:
a) 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 1.024,00, limitado ao teto de R$ 6.680,00.
b) Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 14.696,00, o que ocorrer primeiro.
c) O total apurado na aplicação da Regra Básica não poderá superar 13% do lucro líquido;
d) Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.
II - PLR: PARCELA ADICIONAL:
a) 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2009, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais);
b) Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios;
c) As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2008/2009, com atualização das datas de referência.

2. ANTECIPAÇÃO DA PLR:
Para a antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados serão observadas as seguintes condições:
I – REGRA BÁSICA:
54% do salário reajustado em setembro/2009, acrescido do valor fixo de R$ 614,00, limitado ao valor individual de R$ 4.008,00 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da “REGRA BÁSICA” da Participação nos Lucros ou
Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009.
II – PARCELA ADICIONAL:
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.049,50 (Um mil e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.

NOTAS:
a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR (Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2008/2009, com atualização das datas de referência;
b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2009 não pagará a antecipação da PLR;
c) O banco com prejuízo em 2009 não pagará a PLR.

3. REAJUSTE:
de: 6% a ser aplicado sobre os salários praticados em 31.08.2009, com as compensações previstas na CCT.

4. DEMAIS ITENS:
ITENS VALORES– CCT 2008/2009 VALORES-CCT 2009/2010
Salários de ingresso (jornada de 6 horas) Portaria: R$ 644,70
Escritório: R$ 924,60
Caixa: R$ 924,60 + R$ 273,52 (Gratificação de Caixa) = R$ 1.198,12
Portaria: R$ 683,38
Escritório: R$ 980,08
Caixa: R$ 980,08 + R$ 289,93(Gratificação de caixa) = R$ 1.270,01 
Salários após 90 Dias (jornada de 6 horas) Portaria: R$ 706,22
Escritório: R$ 1.013,64
Caixa: R$ 1.416,50, já incluída a gratificação de caixa e outras verbas. Portaria: R$ 748,59
Escritório: R$ 1.074,46
Caixa: R$ 1.501,49 (Já incluída a gratificação de caixa e outras verbas) 
ATS R$ 15,65 R$ 16,59 
Gratif. Compensador Cheques R$ 89,12 R$ 94,47 
Auxílio Refeição R$ 15,92 R$ 16,88 
Auxílio Cesta Alimentação R$ 272,93 R$ 289,31 
13º Cesta Alimentação R$ 272,93 R$ 289,31 
Auxílio Creche/Babá R$ 196,18 R$ 207,95 
Auxílio Funeral R$ 526,21 R$ 557,78 
Ajuda Deslocamento Noturno R$ 54,92 R$ 58,22 
Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto R$ 78.467,57 R$ 83.175,62 
Requalificação Profissional R$ 784,23 R$ 831,28

5. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – Texto já entregue / acerto de redação
6. POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO – Texto já entregue

7. :PRÉ-APOSENTADORIA – Texto já entregue

8. COMISSÃO BIPARTITE DE SEGURANÇA – Agendar reunião

9. COMISSÃO BIPARTITE DE SAÚDE – Agendar reunião

10. AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE POR 60 DIAS
A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal de que trata o artigo 5º da Lei 11.770, de 09.11.2008, em favor do empregador. (A proposta de texto da cláusula será entregue posteriormente)

11. ISONOMIA DE TRATAMENTO PARA HOMOAFETIVOS
As vantagens convencionais que se aplicam aos cônjuges dos empregados abrangidos pela CCT serão também aplicáveis aos casos em que a relação da união civil decorra de relacionamento homoafetivo. A comprovação da condição de parceiro(a) se dará com base nas mesmas exigências estabelecidas pela Previdência Social para reconhecimento da relação homoafetiva. (A proposta de texto da cláusula será entregue posteriormente)

12. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES – Programa Valorização da Diversidade (Redação a ser elaborada).

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