Segue abaixo, trecho da Emenda Constitucional 45 que prescreve que para ajuizamento do dissidio coletivo é necessária a anuência da outra parte ou seja, a Caixa sozinha é incompetente para ajuizar o dissidio coletivo.
Att
Sérgio
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"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: .......
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito." (NR)
A oposição Bancária de Mogi das Cruzes e região tem por objetivos, juntamente com a Oposição Bancária Nacional, resgatar a autonomia e independência frente a governos, partidos e patrões, há muito deixados de lado pelo movimento sindical da CUT e colocar novamente os sindicatos a favor da luta dos trabalhadores.
AGORA É GREVE!
Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!
NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS
GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!
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2 comentários:
acho todos são um bando de vagabundosmereces ser demitidos
são todos vagabundos enquanto nos estamos tb eles estão fasendo greve devia seres demitido pois são vagabundos
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