AGORA É GREVE!

Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!

NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS


GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!

05 outubro, 2009

Em Brasília a greve continua.

Poucos colegas (dos quase dois mil) permanecem na porta da Ditec. Na Ditec houve até um incidente denunciado por nossos olheiros (muitos dos colegas moram nos edifícios em volta do Sede IV e tem até um sindicato amigo na frente dos portões do lixo): terceirizados foram obrigados a entrar no prédio pelo portão do lixo e de entrega de materiais escondidos no fundo de um furgão. A Oposição soltou o texto abaixo em diversos lugares, inclusive na Assembléia.

As assembléias continuam da mesma forma, de 80 a 90 por cento do tempo mensagens, doutrinações e propagandas dos dirigentes sindicais, sem a menor possibilidade de ser democrática.

Até aqui estamos todos no mesmo barco. Veremos quando a Fenaban soltar sua cartada na mesa o que acontecerá em um ano pré-eleitoral...


Texto divulgado pela Oposição

Terceirização no BB e Empresas Coligadas

O TCU determinouao Banco do Brasil, em seu ACÓRDÃO 796/2007 - TCU - PLENÁRIO - TC 018.658/2006-2, que o Banco do Brasil adotasse"as devidas providências no sentido de não permitir a utilização de mão-de-obra terceirizada para os cargos inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos da empresa". O BB vem descumprindo essa determinação pois os cargos de Analista de Sistemas continuam sendo terceirizados embora o BB tenha promovido alteração cosmética nas denominações dos cargos.

Empresas como a COOPERSYSTEM que aparentemente há muito prestam serviços de análise e desenvolvimento de sistema ao BB, também prestam serviços às Brasis(coligadas do Banco) e assim talvez outras cujos contratos também deveriam ser averiguados pelo TCU, verificando inclusive o cumprimento da Lei 8666.

Há denúncias de que algumas empresas terceirizadas tem atrasos no recolhimento de INSS, FGTS, descumprindo a legislação e sujeitando o Banco do Brasil aos riscos pertinentes.

Ontem a CAST, desrespeitando o movimento grevista, ingressou com trabalhadores de seu quadro no Sede IV do Banco do Brasil, forçando esses trabalhadores, inclusive uma trabalhadora grávida, a se esconderem deitadas no fundo de um furgão que se utilizou da entrada de lixo e material, o que constitui crime de assédio contra aqueles trabalhadores. Especificamente à CAST é útil lembrar, além de outros atinentes à situação, também o CP. Art. 203 - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista; II -§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 a 1/3(um sexto a um terço)se a vítimaé menor de 18(dezoito anos), idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

30 de Setembro de 2009 - Oposição Bancária de Brasília

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