Atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, a desembargadora Mônica Torres Brandão, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu a favor do direito de greve da categoria, condenando qualquer medida discriminatória ou de retaliação contra os trabalhadores que aderirem e participarem do movimento grevista.
Na decisão, a desembargadora argumenta que “a garantia constitucional do direito de greve está em consonância com o princípio da dignidade humana e com o valor social do trabalho, além de estar assegurado no artigo 9º da Constituição Federal”. A decisão inclui como forma de retaliação o desconto dos dias parados e só permite a compensação através de negociação entre sindicatos e a entidade patronal.
Os bancários do Rio encheram a Galeria e, por unanimidade, rejeitaram a proposta da Fenaban e aprovaram a continuidade da greve.
A oposição Bancária de Mogi das Cruzes e região tem por objetivos, juntamente com a Oposição Bancária Nacional, resgatar a autonomia e independência frente a governos, partidos e patrões, há muito deixados de lado pelo movimento sindical da CUT e colocar novamente os sindicatos a favor da luta dos trabalhadores.
AGORA É GREVE!
Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!
NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS
GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!
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