AGORA É GREVE!

Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!

NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS


GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!

26 setembro, 2011

Conheça a proposta da CAIXA... lembrando a todos que depois dessa proposta a única coisa que mudou foi o acréscimo de 0,2% no dia 23

Durante reunião entre a CEBNN/CONTEC e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nesta quarta-feira (21/09), em São Paulo, foi apresentada a seguinte contraproposta:



REAJUSTE SALARIAL, DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E DA CESTA ALIMENTAÇÃO

Aplicar Índice Fenaban

Manter possibilidade de escolha em qualquer percentual de percepção do auxílio alimentação e refeição.



DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO

Aplicar Índice Fenaban



ADIANTAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO

Manter o adiantamento em fevereiro e novembro.



REGISTRO DE JORNADA E HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Manter a cláusula, com atualização da portaria 373 do MTE (Parágrafo Sexto)

Parágrafo Sexto - Ajustam as partes que o Sistema de Ponto Eletrônico – SIPON adotado pela CAIXA deverá permanecer em substituição ao previsto pela Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP na forma da Portaria 373, de 25 FEV 2011.



ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO:

Manter termos do ACT 2010/2011.



AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ

Seguir o que for definido na Fenaban, incluindo a questão da dispensa da comprovação das despesas:



“A CAIXA concederá Auxílio Creche/Auxílio Babá aos seus empregados no valor mensal de R$ xxx,xx (*) por filho de qualquer condição, nascido a partir de 01/09/2010, desde o nascimento até a idade de 71 (setenta e um) meses para custeio de despesas com assistência em creches de livre escolha ou de babá, sendo dispensada a comprovação dos gastos, e de conformidade com o Programa de Assistência à Infância – PAI.”

(*) – valor a ser definido pela Convenção.



AUXÍLIO FUNERAL

Manter termos do ACT 2010/2011



VALE TRANSPORTE

Seguir regra Fenaban e manter o benefício referente ao transporte rodoviário intermunicipal convencional.



ISENÇÃO DE ANUIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO

Manter termos do ACT 2010/2011 com atualização da data de referência para 01/09/2011.



“A CAIXA isentará seus empregados do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA Mastercard e Visa nas modalidades existentes em 01/09/2011, durante o período de vigência do presente Acordo.”

JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manter termos do ACT 2010/2011, com inclusão dos aposentados e pensionistas em ata.



AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Manter termos do ACT 2010/2011



ESCALA DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO

Manter termos do ACT 2010/2011



PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

Manter termos do ACT 2010/2011 – devolução em 10 vezes



JORNADA DE TRABALHO

Manter termos do ACT 2010/2011, com Inserção dos parágrafos Terceiro e Quarto, regulando o trabalho em escala:



Parágrafo Terceiro – A jornada nos casos de serviços prestados em regime de escala observará o previsto na presente cláusula, à exceção da limitação quanto ao trabalho aos sábados, domingos e feriados.



Parágrafo Quarto – Para os casos de regime de escala, fica assegurada ao empregado a observância da sua jornada semanal, se for o caso, bem como a coincidência dos repousos semanais preferencialmente aos domingos, na forma da lei, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outro tipo de indenização ou benefício caso não extrapolada a jornada diária e semanal, conforme o caso.



LICENÇA-MATERNIDADE

Manter termos do ACT 2010/2011



LICENÇA ADOÇÃO

Manter termos do ACT 2010/2011



ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO;

Manter termos do ACT 2010/2011, com eventuais ajustes da Fenaban.



INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO

Reajuste do valor com base no Índice de reajuste proposto pela Fenaban



MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE

Manter termos do ACT 2010/2011



UNIFORME

Manter termos do ACT 2010/2011



PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAÚDE CAIXA:

Manter demais termos do ACT 2010/2011.



Ampliar a cobertura do SAÚDE CAIXA para filhos com idade entre 21 e 24 anos incompletos, sem emprego, estudantes universitários ou formados, na categoria de dependente indireto.



SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Manter termos do ACT 2010/2011, com alteração no parágrafo oitavo.

CLÁUSULA 26 – SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

A CAIXA suplementará o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na razão do valor representado pela diferença entre a remuneração base do empregado e o valor do benefício pago pelo INSS, observado o disposto nos Parágrafos Segundo, Terceiro e Oitavo.

...



Parágrafo Oitavo - Caso o empregado perceba benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS, a CAIXA assegurará o pagamento do valor do benefício previsto nesta cláusula pelo período máximo de 12 (doze) meses, a cada período ininterrupto de licença médica, ou pelo período do afastamento nos casos de acidente de trabalho, deduzindo-se o valor do benefício de aposentadoria.



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Manter termos do ACT 2010/2011



PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO

Manter termos do ACT 2010/2011



LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Manter termos do ACT 2010/2011



TRABALHO DA GESTANTE

Manter termos do ACT 2010/2011



CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Manter termos do ACT 2010/2011



Participação de representantes dos sindicatos na elaboração e desenvolvimento da SIPAT. (constar de ata)



COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Manter termos do ACT 2010/2011



INTERVALO PARA DESCANSO

Manter termos do ACT 2010/2011



COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

Manter termos do ACT 2010/2011



HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS

Manter termos do ACT 2010/2011



DESCONTO ASSISTENCIAL

Manter termos do ACT 2010/2011 com ajustes nas datas.



DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL

Manter termos do ACT 2010/2011



LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

Manter termos do ACT 2010/2011



DELEGADOS SINDICAIS

Manter termos do ACT 2010/2011

QUADRO DE AVISOS

Manter termos do ACT 2010/2011



UTILIZAÇÃO DE MALOTE

Manter termos do ACT 2010/2011.



REUNIÕES

Manter termos do ACT 2010/2011



SINDICALIZAÇÃO



Manter termos do ACT 2010/2011 com ajustes.



A CAIXA facilitará às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização em dia, local e horário previamente acordado com o gestor da unidade.



NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

Manter termos do ACT 2010/2011.



DISSÍDIOS E CONVENÇÕES REGIONAIS

Manter termos do ACT 2010/2011.



PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICIAIS

Manter termos do ACT 2010/2011



ENQUADRAMENTO APÓS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Manter termos do ACT 2010/2011.



MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT

Manter termos do ACT 2010/2011 com reajuste pelo índice Fenaban.



GRUPO DE ESTUDOS

- Saúde CAIXA

- SIPON

- Constar em ata



PROMOÇÃO POR MÉRITO

A CAIXA realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2012, referente ao ano-base 2011, dos empregados ativos em 31.12.2011, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2011, integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, inclusive cedidos, liberados para sindicatos e os licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados.



VIGÊNCIA

Duração de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.



AVALIAÇÃO: A Comissão CONTEC rejeitou em mesa a contraproposta apresentada pela comissão CAIXA de seguir com o índice de reajuste de 7,8% da FENABAN, alertando para o fato de que a empresa não considerou os ganhos e lucros da CAIXA conquistados graças ao empenho de seus empregados.

A Comissão CONTEC alertou para o fato de que a proposta apresentada é insuficente e não atinge nem mesmo os 5% de ganho real reivindicado pelos empregados da CAIXA. E afirmou que se a proposta não melhorar, a saída será a intensificação das atividades mobilizadoras dos empregados da CAIXA a partir do dia 26 de setembro.

A comissão CAIXA não respondeu às ponderações da comissão CONTEC. No entanto, ficou acertado nova reunião no dia 28 de setembro, com local e horário a confirmar.

Fonte: CONTEC

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