AGORA É GREVE!

Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!

NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS


GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!

28 junho, 2009

Escândalo - Normativo da CEF prevê compra de sindicalistas

A cooptação de dirigentes sindicais, de entidades de representação de empregados, por parte de patrões é uma prática que sempre circulou "a boca pequena" entre os trabalhadores e militantes de oposição, mas não me lembro de ter ouvido dizer que alguém houvesse conseguido comprovar tal fato. Porém, a partir do que vou relatar agora, não haverá mais dúvida sobre a efetivação dessa prática repulsiva.

O Manual Normativo da Caixa, RH 132, versão 003, com vigência a partir de 29/07/2008, prevê justamente o Nível remuneratório N2 (previsto no RH 060, ítem 6.1.71.2), que é o nível salarial de gerente para dirigentes sindicais liberados que tenham 10 anos de efetivo exercício na Caixa, se constar no Acordo Coletivo de Trabalho.
Diz o ítem 3.4.3.1 do RH 132: "Se constar no ACT, por opção da entidade especificada, é assegurado aos empregados liberados com ônus para e com tempo igual ou superior a 10 anos de efetivo exercício na CAIXA, até o seu retorno, no mínimo o valor do Piso de Referência de Mercado e da respectiva Gratificação de Cargo em Comissão do nível N2.".

O Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 celebrado entre a Caixa e a Contraf/CUT, na sua Cláusula 27, trata da liberação de dirigentes sindicais, não especifica a remuneração, só a quantidade de 139 dirigentes a serem liberados, com ônus para a Caixa, a serem indicados pela Contraf/CUT.
Diz na íntegra: "CLÁUSULA 27 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Fica assegurada a liberação de até 139 (cento e trinta e nove) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens
."

Isso precisa ser investigado e, se comprovado que algum dirigente sindical da Caixa teve seu salário majorado por conta de liberação sindical, tem que ser repudiado veementemente por todos os bancários e pelos militantes da oposição bancária e pedido seu afastamento do sindicato. Quem recebe tamanho "agrado" do patrão, não tem a menor condição de continuar representando os trabalhadores.

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