Durante reunião entre a CEBNN/CONTEC e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nesta quarta-feira (21/09), em São Paulo, foi apresentada a seguinte contraproposta:
REAJUSTE SALARIAL, DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E DA CESTA ALIMENTAÇÃO
Aplicar Índice Fenaban
Manter possibilidade de escolha em qualquer percentual de percepção do auxílio alimentação e refeição.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
Aplicar Índice Fenaban
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
Manter o adiantamento em fevereiro e novembro.
REGISTRO DE JORNADA E HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Manter a cláusula, com atualização da portaria 373 do MTE (Parágrafo Sexto)
Parágrafo Sexto - Ajustam as partes que o Sistema de Ponto Eletrônico – SIPON adotado pela CAIXA deverá permanecer em substituição ao previsto pela Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP na forma da Portaria 373, de 25 FEV 2011.
ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO:
Manter termos do ACT 2010/2011.
AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
Seguir o que for definido na Fenaban, incluindo a questão da dispensa da comprovação das despesas:
“A CAIXA concederá Auxílio Creche/Auxílio Babá aos seus empregados no valor mensal de R$ xxx,xx (*) por filho de qualquer condição, nascido a partir de 01/09/2010, desde o nascimento até a idade de 71 (setenta e um) meses para custeio de despesas com assistência em creches de livre escolha ou de babá, sendo dispensada a comprovação dos gastos, e de conformidade com o Programa de Assistência à Infância – PAI.”
(*) – valor a ser definido pela Convenção.
AUXÍLIO FUNERAL
Manter termos do ACT 2010/2011
VALE TRANSPORTE
Seguir regra Fenaban e manter o benefício referente ao transporte rodoviário intermunicipal convencional.
ISENÇÃO DE ANUIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO
Manter termos do ACT 2010/2011 com atualização da data de referência para 01/09/2011.
“A CAIXA isentará seus empregados do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA Mastercard e Visa nas modalidades existentes em 01/09/2011, durante o período de vigência do presente Acordo.”
JUROS DO CHEQUE ESPECIAL
Manter termos do ACT 2010/2011, com inclusão dos aposentados e pensionistas em ata.
AUSÊNCIAS PERMITIDAS
Manter termos do ACT 2010/2011
ESCALA DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO
Manter termos do ACT 2010/2011
PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
Manter termos do ACT 2010/2011 – devolução em 10 vezes
JORNADA DE TRABALHO
Manter termos do ACT 2010/2011, com Inserção dos parágrafos Terceiro e Quarto, regulando o trabalho em escala:
Parágrafo Terceiro – A jornada nos casos de serviços prestados em regime de escala observará o previsto na presente cláusula, à exceção da limitação quanto ao trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Quarto – Para os casos de regime de escala, fica assegurada ao empregado a observância da sua jornada semanal, se for o caso, bem como a coincidência dos repousos semanais preferencialmente aos domingos, na forma da lei, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outro tipo de indenização ou benefício caso não extrapolada a jornada diária e semanal, conforme o caso.
LICENÇA-MATERNIDADE
Manter termos do ACT 2010/2011
LICENÇA ADOÇÃO
Manter termos do ACT 2010/2011
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO;
Manter termos do ACT 2010/2011, com eventuais ajustes da Fenaban.
INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO
Reajuste do valor com base no Índice de reajuste proposto pela Fenaban
MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE
Manter termos do ACT 2010/2011
UNIFORME
Manter termos do ACT 2010/2011
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAÚDE CAIXA:
Manter demais termos do ACT 2010/2011.
Ampliar a cobertura do SAÚDE CAIXA para filhos com idade entre 21 e 24 anos incompletos, sem emprego, estudantes universitários ou formados, na categoria de dependente indireto.
SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Manter termos do ACT 2010/2011, com alteração no parágrafo oitavo.
CLÁUSULA 26 – SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
A CAIXA suplementará o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na razão do valor representado pela diferença entre a remuneração base do empregado e o valor do benefício pago pelo INSS, observado o disposto nos Parágrafos Segundo, Terceiro e Oitavo.
...
Parágrafo Oitavo - Caso o empregado perceba benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS, a CAIXA assegurará o pagamento do valor do benefício previsto nesta cláusula pelo período máximo de 12 (doze) meses, a cada período ininterrupto de licença médica, ou pelo período do afastamento nos casos de acidente de trabalho, deduzindo-se o valor do benefício de aposentadoria.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Manter termos do ACT 2010/2011
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO
Manter termos do ACT 2010/2011
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Manter termos do ACT 2010/2011
TRABALHO DA GESTANTE
Manter termos do ACT 2010/2011
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Manter termos do ACT 2010/2011
Participação de representantes dos sindicatos na elaboração e desenvolvimento da SIPAT. (constar de ata)
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Manter termos do ACT 2010/2011
INTERVALO PARA DESCANSO
Manter termos do ACT 2010/2011
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
Manter termos do ACT 2010/2011
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
Manter termos do ACT 2010/2011
DESCONTO ASSISTENCIAL
Manter termos do ACT 2010/2011 com ajustes nas datas.
DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL
Manter termos do ACT 2010/2011
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Manter termos do ACT 2010/2011
DELEGADOS SINDICAIS
Manter termos do ACT 2010/2011
QUADRO DE AVISOS
Manter termos do ACT 2010/2011
UTILIZAÇÃO DE MALOTE
Manter termos do ACT 2010/2011.
REUNIÕES
Manter termos do ACT 2010/2011
SINDICALIZAÇÃO
Manter termos do ACT 2010/2011 com ajustes.
A CAIXA facilitará às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização em dia, local e horário previamente acordado com o gestor da unidade.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
Manter termos do ACT 2010/2011.
DISSÍDIOS E CONVENÇÕES REGIONAIS
Manter termos do ACT 2010/2011.
PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICIAIS
Manter termos do ACT 2010/2011
ENQUADRAMENTO APÓS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Manter termos do ACT 2010/2011.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT
Manter termos do ACT 2010/2011 com reajuste pelo índice Fenaban.
GRUPO DE ESTUDOS
- Saúde CAIXA
- SIPON
- Constar em ata
PROMOÇÃO POR MÉRITO
A CAIXA realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2012, referente ao ano-base 2011, dos empregados ativos em 31.12.2011, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2011, integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, inclusive cedidos, liberados para sindicatos e os licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados.
VIGÊNCIA
Duração de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.
AVALIAÇÃO: A Comissão CONTEC rejeitou em mesa a contraproposta apresentada pela comissão CAIXA de seguir com o índice de reajuste de 7,8% da FENABAN, alertando para o fato de que a empresa não considerou os ganhos e lucros da CAIXA conquistados graças ao empenho de seus empregados.
A Comissão CONTEC alertou para o fato de que a proposta apresentada é insuficente e não atinge nem mesmo os 5% de ganho real reivindicado pelos empregados da CAIXA. E afirmou que se a proposta não melhorar, a saída será a intensificação das atividades mobilizadoras dos empregados da CAIXA a partir do dia 26 de setembro.
A comissão CAIXA não respondeu às ponderações da comissão CONTEC. No entanto, ficou acertado nova reunião no dia 28 de setembro, com local e horário a confirmar.
Fonte: CONTEC
A oposição Bancária de Mogi das Cruzes e região tem por objetivos, juntamente com a Oposição Bancária Nacional, resgatar a autonomia e independência frente a governos, partidos e patrões, há muito deixados de lado pelo movimento sindical da CUT e colocar novamente os sindicatos a favor da luta dos trabalhadores.
AGORA É GREVE!
Depois de várias rodadas de negociação entre agosto e setembro, é os bancos dizendo não para todas as nossas reivindicações, agora não tem mais jeito, AGORA É GREVE!
NÃO COMPENSE AS HORAS DA GREVE - BANCOS NÃO SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS
GREVE É DIREITO, NAO É DELITO!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário