Uma colega da Caixa faz a seguinte observação:
"Em relação aos Reg ou Replan que não saldaram, esse valor de 39,00 "corrigindo uma injustiça", também é bem questionável: Estamos com uma ação no Ministério Público, que já está no supremo, e como a caixa perdeu prazo, juridicamente falando é causa ganha. Embolsaremos este valor e o que ficou para trás, assim que sair a decisão final. É só uma questão de tempo. Espero que a maldade maior dos negociadores seja somente o de puxar os louros para si (contraf-cut) e que não tenham "entrelinhas" que nos prejudiquem nas demandas individuais que decorrerão desta ação."
...e, pede para informar o nº do processo:
Processo Número Único: AIRR - 1086-12.2008.5.10.0005 Fase Atual:Numero no TRT de origem: AIRR-1086/2008. Regiao:10
Agravante(s): Caixa Econômica Federal - CEFAdvogado: Dr. Felipe Montenegro Mattos
Agravado(s): Ministério Público do Trabalho da 10ª RegiãoProcurador: Dr. Eneas Bazzo Torres
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