O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cascavel e Região, através de seu Departamento Jurídico, pelas procuradoras Adriana Doliwa Dias e Liana Guarnieri de Araujo, no dia 06/10/2009, obteve mais uma conquista, onde conseguiu, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, cassar a liminar de mandado proibitório concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Cascavel.
O Banco Santander Brasil S/A ajuizou, como em todos os anos, ação de interdito proibitório na Justiça do Trabalho de Cascavel, buscando mandado proibitório sob a fundamentação de que a greve estaria "supostamente" ferindo seu direito de propriedade, conseguindo liminar de mandado proibitório em Cascavel. O Departamento Jurídico do Sindicato de Cascavel impetrou mandado de segurança, com a finalidade de garantir aos bancários o livre exercício do direito constitucional de greve. E a liminar foi cassada, onde o desembargador e relator Dirceu Pinto Junior expôs que, "com relação ao pedido de mandado de segurança, entendo que a liminar deferida pela autoridade apontada como coatora fere o exercício do direito constitucional de greve do impetrante".
O desembargador relator do referido mandado de segurança deixou claro que não se pode partir do pressuposto que as lideranças sindicais tenham intenção deliberada de violar direitos, bem como, que a concessão do interdito (liminar proferida em primeira instância) implica evidente restrição ao direito de greve. A decisão cassando a liminar vale também para as duas agências, em Cascavel, do ABN/Real, que pertencem ao grupo Santander.
"É com decisões como esta, que a jurisprudência vai se consolidando, fazendo valer os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, respeitando-os individual e coletivamente", considerou o presidente do Sindicato dos Bancários de Cascavel, Gladir Basso.
A decisão proferida pelo desembargador relator Dirceu Pinto Junior consta nos autos de mandado de segurança sob o número 00819-2009, ajuizados no TRT da 9ª Região.
A greve dos bancários entrou hoje (7) no 14º dia.
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