Existem algumas cláusulas que introduzem vigência de 2 anos para o acordo da categoria bancária e, pasmem, faz parte da minuta da Contraf / CUT, portanto, a proposta dos banqueiros foi costurada a seis mãos (CUT / Fenaban / Governo) e para quem não sabe, o artigo 1 (que a Contraf quer que passe a valer por dois anos) diz respeito ao reajuste salarial dos bancários. Imaginem se os banqueiros não vão aceitar esse presentão.
ARTIGO 102 – VIGÊNCIA
Os artigos da presente convenção coletiva de trabalho terão dois períodos de vigência, nos seguintes termos:
a) Terão a duração de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, os artigos 2, 4, 5, 9, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 50, 56, 68 e 99.
b) Terão a duração de 2 (dois) anos, de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2009, todos os artigos não relacionados na aliena acima.
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